O prefeito Luis Carlos Henrique da Cunha assinou no mês passado a Lei nº. 289/13 de 20 de março de 2013 autorizando o Poder Executivo, a conceder anistia de multa e juros, para pagamento no pagamento a vista de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outros impostos inscritos da Dívida Ativa com vencimento até 2012.

Estes outros tributos citados na lei dizem respeito à Licença de Funcionamento e ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e receitas não tributáveis, inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não.

Segundo a lei, o contribuinte ou consumidor que tem débito fiscal já parcelado junto ao departamento competente da Prefeitura Municipal, poderá optar pelos benefícios concedidos pela presente legislação.