Em razão das mudanças trazidas pelo Novo Código Florestal, os proprietários de áreas rurais terão que se inscrever no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR. Para esclarecer produtores e profissionais do setor a respeito das dúvidas e da importância desse cadastramento, as Secretarias do Meio Ambiente – SMA e de Agricultura e Abastecimento – SAA realizaram na sexta-feira, 23, palestra na UNESP – Campus Presidente Prudente.

O encontro contou com a participação de técnicos das secretarias, do secretário estadual do Meio Ambiente, Bruno Covas, e da secretária estadual de Agricultura, Mônika Bergamaschi.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é a carteira de identidade do imóvel rural.  É um cadastro eletrônico de âmbito nacional, declaratório e obrigatório como a declaração de imposto de renda.
Depois que for efetivamente implantado, o que ocorrerá por meio de ato da Ministra de Meio Ambiente, o documento será pré-requisito para obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais.
Caso uma propriedade não esteja inscrita até o limite do prazo – de um ano, prorrogável por mais um – seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.
Além disso, outros benefícios para o produtor que se inscreve no CAR é a possibilidade de adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Por meio desse programa, o proprietário ou posseiro poderá promover a  regularização de APP e/ou Reserva Legal com vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental, e obter a suspensão de sanções aplicadas em razão de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
Desde o dia 5 de junho, o sistema paulista para cadastramento está aberto ao público. Mesmo não valendo ainda o prazo legal, o estado de São Paulo já lançou o cadastro paulista, com o objetivo de facilitar e agilizar o cadastramento das propriedades. Esse cadastramento já realizado antecipadamente valerá. Inscrever sua propriedade ou posse no SiCAR é simples. Basta acessar o site www.ambiente.sp.gov.br/car, preencher o formulário e desenhar a propriedade sobre a imagem.