O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso ordinário da Câmara Municipal de Lucélia interposto contra sentença do TCE que julgou irregulares a prestação de contas, referentes ao exercício de 2009, e aplicou multa ao responsável condenando ao ressarcimento aos cofres municipais.
No voto, o auditor-substituto de conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, destaca que a Lei Municipal que fixou os subsídios dos secretários municipais ou diretores equivalentes, não poderia ter sido utilizada para alteração do valor dos vencimentos dos diretores da Câmara Municipal, uma vez que diz respeito apenas a cargos do Executivo.
O relator ressaltou finalmente que apenas um dos três diretores efetuou a devolução integral do montante recebido indevidamente.