O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou duas leis municipais de Lucélia como inconstitucionais e determinou que elas fossem suspensas imediatamente. Uma das leis previa direito de uma folga anual a servidores públicos no dia do aniversário, sem perda de vencimentos. A segunda, autorizava gestantes a obterem 60 dias de folga, além dos 120 dias que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê com a licença maternidade.

A Prefeitura já acatou a determinação do TJ-SP em suspender a medida no município. As leis foram criadas juntas em 21 de maio de 2012, pelo poder legislativo.
A Lei referente ao dia de folga no dia do aniversário é objetiva: “Fica concedido nos termos da presente Lei a todos os servidores públicos municipais do Executivo e Legislativo do município de Lucélia, o direito a uma folga anual no dia do seu aniversário, sem perda de vencimentos”, consta no artigo 1º da Lei. Para conseguir o benefício, o funcionário apenas informava ao seu respectivo chefe a data do aniversário, com no mínimo 15 dias de antecedência. Quando a data caia em dias que não houvesse expediente, a folga podia ser gozada no dia útil posterior.
Com relação à lei que prolongava os dias de licença maternidade, a gestante além de ter o período de licença estendido, também tinha o direito a remuneração normal nos dois meses não trabalhados. As duas leis geram despesas ao poder público, já que os funcionários recebiam por dias não trabalhados.
Projetos de leis como estes, oriundos do poder legislativo, são julgados inconstitucionais, uma vez que apenas o poder executivo tem a competência legal de criar leis que gerem gastos ao poder público.
Além de notificar a Prefeitura, o TJ também requisitou documentos complementares à Câmara Municipal, para que o Poder Legislativo argumente sua defesa.