As empresas que adquirir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados roubados serão punidas, segundo a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckimin na última sexta-feira (17).

O objetivo é quebrar a cadeia criminosa que envolve o roubo e furto de cargas, não punindo apenas quem passa estas mercadorias, mas também todo o comerciante que tiver envolvimento com este tipo de irregularidade para o mercado consumidor.
A punição será a anulação de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, impedindo os comerciantes de exercer o mesmo ramo de atividade por cinco anos e também de pedir uma nova inscrição comercial.
Além disso, será aplicada multa de duas vezes o valor do produto. A não comprovação de origem da carga fará com que elas sejam levadas ao patrimônio do Estado, após a apuração do valor das mercadorias, será feito investimento para o combate ao roubo e furto de cargas.
Esta é a primeira Lei desta natureza no Brasil com aprovação pela Assembleia Legislativa de São Paulo, após reivindicações feitas por empresários, através de seus representantes por meio de sindicatos e federações. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.