Com base na Lei Complementar nº 25/2001, a partir deste ano a Prefeitura de Tupi Paulista volta a cobrar, a taxa da fiscalização do funcionamento de comércio, que não vinha sendo feita há anos.
De acordo com o Código Tributário Municipal (anexo III), essa taxa deve ser cobrada anualmente dos estabelecimentos comerciais, obedecendo aos critérios de inscrição municipal; ramo de atividade e, número de funcionários.
O valor mínimo cobrado por empresa com até cinco funcionários é de R$ 4, e no caso de empresas com mais de 100 funcionários é de R$ 638. Pode haver diferença de valores cobrados entre estabelecimentos comerciais, por conta do ramo de atividade da empresa.
A sugestão partiu da empresa de assessoria tributária GTEC de Adamantina, uma vez que a cobrança da taxa de fiscalização está prevista em lei municipal e o descumprimento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já o secretário municipal de Finanças, Osvaldo Cardoso argumenta que a não cobrança desta taxa pode caracterizar renúncia de receita por parte do Executivo municipal, obrigando o prefeito a ressarcir os cofres públicos pelo montante que deixou de ser arrecadado.
Osvaldo Cardoso esclarece, porém que a referida taxa pode ser paga em até quatro parcelas e em caso de dúvida o contribuinte deve procurar o Departamento de Tributação da Prefeitura.