A Câmara de Adamantina aprovou o anteprojeto de lei da vereadora Maria de Lourdes Santos Gil, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às mulheres gestantes e em período de amamentação, no âmbito do município de Adamantina.
Pela lei, os proprietários dos estabelecimentos serão obrigados a afixar avisos, cartazes e outros meios que visem à orientação e desestimulação à venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, às gestantes e as mulheres em período de amamentação. A fiscalização será feita pelos órgãos competentes da Prefeitura.
A reportagem entrevistou alguns proprietários de bares da cidade, que preferiram não ter seus nomes divulgados, e estes encaram com tranquilidade a nova medida. Para o dono de um bar localizado na rua Osvaldo Cruz, a venda de bebida já é de forma restrita para este público e por isso, o estabelecimento não terá problema com esta lei.
Em outro bar localizado na alameda Santa Cruz, a proprietária conta que não é comum grávidas procurarem por bebidas em seu estabelecimento. Mas acredita que a medida é sem dúvida muito boa e positiva.
A população também é favorável à aprovação da lei. Para a mãe de família Sabryna Fonseca, se a lei for aprovada será muito bom. “Mas vejo que como mãe, as mulheres gestantes ou em fase de amamentação nem deveriam consumir este tipo de produto. Sempre tem aquelas que fogem à regra, e nesses casos vai sei muito importante”, expõe ela que ainda faz uma sugestão: “Se baseando nessa nova lei, poderia ser feito uma outra sobre a proibição na venda de cigarros”, diz.
Outra mãe de família, Ana Boiça, opina que: “Gestantes e mães que amamentam não podem beber, mas mesmo assim tem gente que bebe e isso pode fazer mal tanto para o feto, quanto ao bebê que ainda mama no peito”.
A autora do anteprojeto justifica a lei como importante para evitar maiores transtornos durante a gestação e após o nascimento da criança. “O consumo de bebidas alcoólicas entre as mulheres grávidas parece ser o problema mais trágico de uma dependência química, que pode levar o feto e o recém-nascido a apresentarem a Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), expressão daquela que é considerada uma das doenças com maior comprometimento neuropsiquiátrico em bebês de mulheres que consomem álcool na gestação”, justifica.
O anteprojeto de lei foi encaminhado para o Poder Executivo e deverá ser estudado para aprovação. Caso o prefeito seja favorável, o projeto volta para a Câmara para votação, mas como projeto de lei do Executivo.