O Índice de Reajuste Tarifário Anual – IRT da Caiuá foi aprovado nesta terça-feira, 6, em reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O efeito médio para o consumidor será de 14,15%. O reajuste será aplicado a partir de amanhã, 10.

O item que mais contribuiu para impactar o IRT foi o custo de Compra de Energia Elétrica (9,20%). Os custos próprios da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, ou seja, custos da Caiuá contribuíram para o reajuste tarifário com apenas 1,73%.
Vale ressaltar que este aumento já estava previsto e não tem relação com a transferência do controle da Caiuá para a Energisa. A tarifa de energia elétrica de todo o País é definida pela Aneel com base nos custos apresentados pelas distribuidoras, na data de aniversário da assinatura do contrato de concessão. O reajuste segue as regras previstas no contrato de concessão e na legislação.
REAJUSTE – No processo de Reajuste Tarifário Anual é feita uma análise das variações reais dos custos não-gerenciáveis da Caiuá, também chamados de Parcela A, que compreendem basicamente os encargos setoriais, o custo de compra de energia e o custo de transmissão da energia.
 Sobre o restante da receita da concessionária (Parcela B, que considera os custos gerenciáveis pela Caiuá) é aplicado um índice que reflete a inflação medida pelo IGP-M descontando-se um fator de produtividade fixado pelo regulador e que deve ser perseguido pela concessionária. É da Parcela B, excluindo impostos, que a distribuidora vai buscar recuperar os custos de operação, realizar investimentos necessários à expansão, a melhoria do serviço, garantindo sua continuidade e segurança, e remuneração do capital investido.