A Promotoria de Justiça de Junqueirópolis havia ajuizado recentemente ação civil pública contra o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e o Estado de São Paulo, para que ambos fossem condenados a realizar obras de segurança no trevo do bairro “Salgado Filho”, na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), na divisa com o município de Irapuru, conforme publicado no último dia 30, no Jornal Regional.

Na manhã de ontem, 2, a reportagem foi informada de que o juiz da comarca de Junqueirópolis, Marcelo Luiz Leano, concedeu liminar na ação civil pública movida pelo MP em face do Estado de SP e do DER, relacionada ao trevo do Bairro Salgado Filho, com a seguinte determinação: “Implantação, no prazo de 15 dias, de redutores de velocidade e de sinalização nas imediações do trevo existente no km 631 + 100 metros da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, onde está situado um dispositivo de acesso em nível à estrada municipal denominada “Henrique Coutinho” (JQL 114), sob pena de multa diária no valor de 100 salários mínimos, na hipótese de descumprimento do prazo assinado”.
A sentença já foi disponibilizada no site do TJ-SP.
O trevo é utilizado para acesso aos bairros Salgado Filho, Pastinho, Estrada 14 e à usina de álcool Rio Vermelho. O MP instaurou inquérito com objetivo de avaliar as condições de segurança dos cruzamentos e intersecções em nível existentes na rodovia, especificamente no trecho relacionado à comarca de Junqueirópolis.
Na ação protocolada pelo promotor Ruy Fernando Anelli Bodini, aponta o aumento do fluxo de veículos nos últimos anos na rodovia.