Nas últimas semanas, a comunidade católica de Adamantina se uniu para promover a campanha “Fica padre Wilson”, motivada pela possibilidade do padre Wilson Luis Ramos, deixar a Paróquia de Santo Antônio, por ordem da Diocese de Marília, no entanto, contra sua vontade.
A mobilização começou nas redes sociais e chegou às ruas por meio de mensagens em carros e ainda, mobilização dos fiéis em frente à igreja.
Há duas semanas, o padre Wilson participou de retiro espiritual, segundo a Paróquia Santo Antônio, e só soube da campanha quando retornou à igreja, no final daquela semana.
No último sábado, 4, o bispo da Diocese, dom Luiz Antonio Cipolini, se manifestou pela primeira vez sobre o caso, por meio de nota oficial.
Segundo ele, “Em reunião do Conselho de Presbíteros do dia 31 de julho, ficou decidido, como consta em ata, que o bispo diocesano iria procurar o padre Wilson para dizer-lhe ‘que fica difícil sua permanência na Paróquia’, depois de tantas reclamações feitas ao bispo a respeito da divisão que se criou dentro da própria Paróquia. O padre Wilson já havia sido notificado sobre a situação, pessoalmente e anteriormente, pelo bispo, na presença do vigário geral da Diocese”.
A decisão não agradou o padre Wilson, que teria se negado a deixar a paróquia na qual está à frente a pouco mais de um ano. Lembrando que o mandato dos padres costuma ser de seis anos por paróquia. “Diante da recusa do padre Wilson em deixar a paróquia, e depois de consultar o Conselho de Presbíteros, em reunião no dia 3 de outubro, decidiu-se escolher dois párocos consultores, membros do Conselho de Presbíteros, que irão acompanhar o caso. Os padres José Orandi da Silva, vigário episcopal da Região Pastoral 2 e membro do Conselho de Presbíteros, juntamente com o padre Marcos Cesário da Silva, membro do Conselho de Presbíteros, irão ouvir os paroquianos individualmente.
De acordo com a nota, após a reunião do Conselho de Presbíteros realizada na última sexta-feira, 3, o padre Wilson Luis Ramos foi comunicado pessoalmente, pelo bispo e vigário geral, a respeito dos nomes dos párocos consultores e do procedimento descrito acima.
Decorrido o prazo para a escuta dos paroquianos e do próprio sacerdote, os párocos consultores apresentarão ao bispo os relatórios, devidamente assinados pelas pessoas ouvidas. O Conselho de Presbíteros analisará os relatórios e dará o seu parecer, cabendo ao bispo a decisão final, fundamentado no Código de Direito Canônico (Cân. 1741).