A Prefeitura de Panorama, através da Diretoria de Trânsito, está implantando novas vagas de estacionamento para atender aos idosos e portadores de necessidades especiais.
A medida vem de encontro com a Resolução nº 303/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que prevê a reserva de vaga especial para o idoso e com a Lei 9503/97 e Resolução Contran nº 304/08, que prevê a reserva de vaga de estacionamento aos portadores de necessidades especiais.
Segundo o diretor de trânsito do município, Adelmo Fernandes Balieiro, ao todo já foram implantados cerca de 30 pontos de vaga especial, abrangendo as duas categorias.
Á princípio, estão sendo priorizados os pontos localizados em frente a bancos, casa lotérica, supermercados, correios, Fórum, balneário e outros locais de maior concentração de pessoas.
Para utilização das vagas, os beneficiários devem procurar a diretoria de trânsito no Almoxarifado Municipal, das 7h às 11h e das 13h às 17h, e solicitar a confecção de cartão de uso pessoal. Esse cartão é válido em todo o território nacional e deve ser renovado a cada ano.
Podem solicitá-lo, idosos a partir de 60 anos e portadores de necessidades de qualquer idade, desde que comprovem em laudo sua deficiência. Para ambos, é preciso apresentação de xérox da CNH ou documento oficial com foto, e xérox de comprovante de residência (conta de água, luz, telefone e/ou outras).
Até o momento, 178 idosos e 16 portadores de necessidades especiais solicitaram a confecção do documento em Panorama.
Balieiro ressalta que as pessoas que estiverem transportando idosos ou deficientes portando o cartão em local visível, estão regularmente autorizadas a utilizar as vagas especiais. Entretanto, caso utilizem das vagas por algum tempo e acabem se retirando do local sem que o beneficiário esteja junto estão sujeitas de serem enquadradas nas sanções administrativas.
O desrespeito à legislação quanto ao uso das vagas especiais pode acarretar remoção do veículo e aplicação de multa no valor de R$ 53,20 e, ainda, anotação de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Ao utilizar as vagas de estacionamento indevidamente, o infrator incorre no disposto do Artigo 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como: estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação.