A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (Saama) da Prefeitura de Adamantina emitiu um alerta aos proprietários de imóveis rurais sobre a obrigatoriedade de efetivação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Devem se cadastrar as propriedades rurais com até quatro módulos fiscais. Em Adamantina, cada módulo fiscal equivale a 20 hectares.
A inscrição, sem custos e obrigatória, deve ser feita até o dia 6 de maio na Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, localizada no Recinto Poliesportivo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
A Saama possui um kit composto de computador e impressora funcional, operados por técnicos devidamente capacitados, para a orientação dos proprietários de imóveis rurais, visando garantir que as informações, que são de exclusiva responsabilidade do proprietário, sejam cadastradas de forma correta e sem custos.
CAR – O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente (APPS), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR consiste em uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como, para planejamento ambiental e econômico dos imóveis.
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como, à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
BENEFÍCIOS – Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: possibilidade de regularização da APP suprimida ou alterada até 22/07/2008, sem autuação; suspensão de sanções por supressão irregular de vegetação em áreas de APP; obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com melhores condições; contratação do seguro agrícola com melhores condições; e dedução das APP, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do ITR.