Aprovada com nota alta no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no ano passado, a jovem Sara Falcetti de Souza, de 16 anos, estudante do 2º ano do Ensino Médio numa escola particular de Panorama, garantiu na Justiça a liminar que a autorizou cursar o curso de Direito na Universidade do Estado do Mato Grosso do Sul (UEMS), em Paranaíba, sem a necessidade de concluir o Ensino Médio.
De acordo com a advogada da estudante, Luciana Bogaz, a oportunidade de a jovem estudar em uma universidade foi possível pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) sistema gerenciado pelo Ministério da Educação (MEC), no qual instituições públicas de ensino superior oferecem vagas para candidatos participantes do Enem com desempenho satisfatório.
Por ser menor de 18 anos e ainda estar cursando o Ensino Médio, a defensora se apegou no artigo 208 (Constituição Federal) e no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que menciona o dever do Estado de garantir a educação segundo a capacidade de cada um.
A liminar concedida pela juíza de direito Christiene Avelar Barros Cobra, da 1ª Vara da Comarca de Panorama teve parecer favorável do promotor de Justiça, Daniel Magalhães Albuquerque Silva.
Sara esta frequentando as aulas na universidade desde a semana passada.