A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente (Saama) firmou convênio com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo para apoiar a efetivação das inscrições ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O cadastro obrigatório não tem custo para proprietários de imóveis rurais, com área igual ou menor que quatro módulos fiscais, o que equivale a 80 hectares. O prazo para inscrição é até 6 de maio.
Para dar suporte aos proprietários, a Saama disponibilizou espaço físico à rua Walter Meneghini, nº 100, e o servidor público Wagner Roberto Paschoalette, engenheiro agrônomo, para fornecer orientação aos munícipes. O atendimento é realizado de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h às 17h.
CAR – O CAR é uma importante ferramenta criada pelo Código Florestal, Lei 12.651/2012, obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, contra o desmatamento e será obrigatório para concessão de crédito agrícola.
A inscrição deve ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.
É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados é dos proprietários e possuidores rurais.
BENEFÍCIOS – Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: Possibilidade de regularização da APP suprimida ou alterada até 22/07/2008, sem autuação; Suspensão de sanções por supressão irregular de vegetação em áreas de APP; Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com melhores condições; Contratação do seguro agrícola com melhores condições; e Dedução das APP, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do ITR.