Em resposta ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Adamantina e Região (Sindserv) e à Câmara Municipal de Adamantina, o prefeito Ivo Santos reafirmou estar cumprindo compromissos assumidos para recuperar o poder de compra dos servidores aposentados e reconhecer o trabalho dedicado à comunidade adamantinense.
Apesar de não cumprir integralmente, em razão de impedimentos de ordem financeira e legal, impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, desde junho de 2013, no primeiro ano da gestão Ivo Santos, a administração municipal incorporou, de forma programada, valores referentes à compensação do vale-alimentação aos servidores municipais.
Até o momento foram incorporados R$ 88, mas o prefeito reitera que irá se empenhar para que haja, se possível, a incorporação dos R$ 154 remanescentes, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere aos gastos com a folha de pagamento do funcionalismo, que não pode ultrapassar 54% da receita.
A incorporação dos valores atinge não apenas os aposentados e pensionistas, mas também aos servidores da ativa, mantendo-se assim a isonomia e equiparação entre os servidores, em total respeito ao princípio da igualdade.
Ivo solicitou a elaboração de um parecer jurídico, para que o assunto tenha um direcionamento técnico e as decisões sejam adotadas de maneira correta, sem ocasionar prejuízos aos cofres públicos. “A valorização dos servidores é um compromisso que vou defender sempre. Vamos buscar melhorar os salários, mas dentro das possibilidades financeiras da administração que hoje sofre com a falta de recursos em razão da situação econômica enfrentada pelo país”, lembra Ivo Santos. “Nossas receitas caíram, muitas emendas estão demorando a chegar e, com isso, estamos enfrentando ainda mais dificuldades e, acima de tudo, a legalidade tem que ser respeitada em todas as minhas decisões”, completou.
PARECER TÉCNICO – O impasse na concessão do benefício aos aposentados e pensionistas se estende desde 2012, quando o benefício foi extinto. O pagamento do vale-alimentação ocorre desde 2002, como alternativa para aumentar os vencimentos dos servidores sem influenciar nos limites impostos pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal.
O parecer descarta a possibilidade de nova Lei regulamentando este benefício, incluindo apenas os Servidores Aposentados, o que seria inconstitucional. “…desta forma, a saída tem sido exatamente a que vem ocorrendo, ou seja, valores fixos incorporados tantos aos servidores da ativa quanto aos servidores aposentados e pensionistas municipais, tudo nas condições estipuladas no item b) do Termo de Compromisso assinado pelo então candidato”.
O documento ressalta que, para evitar novas injustiças no futuro, ao longo de seu mandato, o subscrevente, no item c) do documento, assumiu que “incorporaria o vale-alimentação nos salários de todos os servidores municipais, sejam eles da ativa ou aposentados, exatamente, o que vem fazendo até o presente momento”.
Em relação a legislação em vigor na cidade de Dracena, que garante o direito ao benefício para os aposentados daquela prefeitura, o parecer é claro ao afirmar que tal dispositivo é contrário às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pode ser considerado inconstitucional, pois infringiria a Súmula nº. 680 do Supremo Tribunal Federal que especifica que “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos Servidores Inativos, bem como o Princípio da Igualdade!”.
Após a edição da Súmula mencionada, o STF, em recentes julgados, manteve o entendimento da impossibilidade de extensão do vale-alimentação aos servidores inativos, reafirmando tratar-se de verba de caráter indenizatório.
O parecer esclarece ainda que Lei que retirou dos Servidores Aposentados o vale-alimentação não pode agora ser revogada, uma vez que foi aprovada em virtude de recomendações do próprio TCE e em obediência à Súmula do STF, mas sem a possível ressalva de continuar o pagamento àqueles que já possuíam o referido benefício. “Portanto, a Decisão de revogar a Lei Municipal do auxílio aos Servidores inativos, deveria ter ir até o esgotamento da matéria na via administrativa e, também, Judicial, mas acima de tudo é questão de foro íntimo de cada Alcaide, contudo, tal Decisão já foi devidamente tomada e executada na Gestão que antecedeu a atual”.