A Justiça de Pacaembu julgou procedente a ação indenizatória por danos morais movida pela ex-prefeita de Pacaembu, Siomara Mugnai Neves (Mara), contra o atual prefeito Maciel do Carmo Colpas, por publicações de matérias jornalísticas ofensivas à sua honra, tendo como motivo, suposta dívida telefônica não quitada por sua administração.
Mara assumiu a Prefeitura de Pacaembu em 15 de outubro de 2010 e permaneceu até o final do mandato, em 31 de dezembro de 2012. Segundo consta na ação, “assumindo o cargo de prefeito dia 1º de janeiro de 2013, o requerido (Colpas) sempre tratou de fazer críticas à forma como a requerente (Mara), tratou os setores da Saúde, Educação, Transporte e pessoal, prometendo fazer mudanças radicais em sua forma de administrar”.
Prossegue a ação, afirmando que à procura de defeitos e erros, o requerido conseguiu o que considerou um grande “furo” da gestão anterior, após ter recebido por meio de um telefonema, uma cobrança de contas telefônicas de 2011 e 2012, as quais após brevíssima negociação com a empresa “credora”, foram pagas.
A notícia, segundo a ação, se espalhou verbalmente pela cidade e região e também por escrito, “fazendo o requerido, veicular nos jornais da região, inclusive com matéria de primeira página, com o título “Administração anterior deixa dívida de R$ 17 mil com telefone”.
Na sentença, a Justiça de Pacaembu reiterou que o pedido da ex-prefeita é procedente. “Deixo consignado ser fato incontroverso a inexistência e pendência junto à empresa de telefonia, bem como, a publicação das matérias, em decorrência, tenho como nítido que as matérias foram dirigidas à autora (Mara) e, por outro lado, alçadas pelo requerido (Colpas)”, salienta o juiz Rodrigo Antonio Menegatti em sua decisão.
Esclarece o juiz que “como proferidas, tenho que ocorreu ofensa à dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo que daí deriva a ofensa moral”.
Conclui Menegatti na decisão, “ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente ação, o que faço para condenar o requerido (Colpas) a pagar à autora, o valor de R$ 15 mil a título de danos morais, corrigido monetariamente de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a partir desta data, acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da licitação”.
A decisão do juiz data do ano passado, dia 3 de junho, mas de acordo informações do advogado da ex-prefeita que pediu anonimato, o advogado de Colpas perdeu o prazo para interpor recurso de apelação e a ação foi transitada e julgada ainda em primeira instância. O atual prefeito já fez o pagamento da indenização.