O requerimento de quatro vereadores de Adamantina, aprovado pela Câmara de Adamantina, solicitando ao Executivo, cópias de processos licitatórios por carta-convite para serem analisadas, reflete a situação que passam empresas em condições de oferecer ao poder público municipal, produtos de qualidade a preços mais competitivos, mas se veem impedidas de disputar as concorrências públicas abertas pela Prefeitura.
O requerimento foi motivado, conforme os vereadores, pelo grande número de licitações realizadas pela Prefeitura de Adamantina, por meio de carta-convite.
De acordo com advogados especializados na área, consultados pelo Jornal Regional, a carta-convite, apesar de ser uma forma legal de licitação, é uma modalidade muito pouco usada nos serviços públicos atualmente, como as Prefeituras.
A maioria opta pelo sistema do pregão, onde há possibilidade de negociação de preços, é mais ágil e abre a concorrência para um público mais abrangente e se não houver recursos, a homologação da empresa vencedora pode ocorrer até no mesmo dia.
Com a carta-convite, apesar de ainda ser usada, segundo especialistas, há o risco de se tornar uma forma legal de direcionar uma licitação, quando ocorre dos convites serem encaminhados às mesmas empresas. Apesar de que uma possível concorrente, mesmo sem receber a carta-convite, tem o mesmo direito de participar da concorrência, entretanto, é improvável que isso ocorra.
Assim como qualquer outra modalidade de licitação, a carta-convite tem um procedimento legal a ser seguido. O fato de convidar uma empresa, segundo os especialistas não impede a participação de outras, sediada ou não no município. A recomendação é que não se utilize mais a modalidade convite, mesmo que não haja problemas legais nesta forma.
O pregão, conforme enfatizam especialistas, além de tornar mais transparente a concorrência pública, possibilita economia aos municípios, uma vez que haverá uma gama maior de proposta que podem ser mais baixas às apresentadas pela carta-convite, além de gerar mais impostos e empregos para o município.
Assim como a maioria das Prefeituras no País, Adamantina também passa por dificuldades financeiras e a livre concorrência em uma licitação pública, aberta aos interessados em participar e preenchendo os requisitos legais, representa em economia dos recursos públicos municipais.
O projeto de lei que tramita no Senado, desde 2013, pede o fim da carta-convite e também da tomada de preços, permanecendo o pregão, leilão e a concorrência.
AÇÃO – O questionamento dos quatro vereadores sobre as cartas-convite, vem de encontro com o que ocorre com a Empresa Jornalística Jornal Regional Ltda., que ingressou na Justiça de Adamantina, ação declaratória de nulidade de contrato administrativo.
A finalidade da ação é obter ordem judicial, que declare nulo contrato administrativo em vigor, originado do pregão presencial 34/12 e que, por consequência em razão dos efeitos diretos e indiretos, o mesmo deve ser rescindido e nova licitação deve ser aberta com divulgação do respectivo edital e aplicando-se os efeitos da lei 8.663/93 (lei de licitações), ou ainda, a modulação dos efeitos a ser determinado pela Justiça, visando preservar o interesse público.
A ação explica que a empresa jornalística (requerente) em questão, possui matriz no município de Dracena com filial no município de Adamantina, regularmente registrada com inscrição municipal.
Como empresa do setor jornalístico, desde a chegada ao município, no segundo semestre de 2013, manifestou interesse em participar das licitações para divulgação dos atos oficiais do município.
Esclarece a ação, que inicialmente a empresa expressou esse interesse, em visita ao paço municipal e se apresentando no setor de compras e em segundo momento, fez o pedido formal, protocolando-o para que nas futuras licitações fosse uma das convidadas.
Decorrido um tempo razoável, sem que houvesse retorno, a empresa solicitou cópia do contrato administrativo em vigor, levantou seu custo e entendeu haver condições de prestar o mesmo serviço por preço inferior com a mesma qualidade e economia aos cofres públicos.
No contrato administrativo fornecido pela Administração Municipal, assinado em setembro de 2012, o valor mensal para o serviço de divulgação dos atos oficiais era de R$ 4.350,00 mensais, ou R$ 52.200,00 anual.
Em 2013, a empresa jornalística chegou a ofertar R$ 2,9 mil mensais, porém, recebeu da administração municipal, a informação que o contrato administrativo era de 60 meses, conforme havia previsto no edital 34/12.
Enfatiza a ação, que houve ainda, um pedido de instauração de inquérito civil para apurar uma possível falta de concorrência no município, porém a 3ª Promotoria de Justiça, entendeu que se a requerente (empresa) desejava uma revisão do contrato, deveria manejar uma ação própria e opinou pelo arquivamento do pedido.
“Assim, esgotaram-se todas as fases pré-processuais tentadas para participar da economia do município, mais que isso, percebe-se de forma decepcionante que a liberdade de mercado e a livre concorrência não se encontram entre os pilares básicos da administração local”, enfatiza a ação.
Prossegue a ação, ressaltando que pode-se dizer que a resistência imposta pela administração local aos novos mercados é predatória, pois privilegia o “hoje”, quando o poder público deveria proteger a concorrência de modo a aumentar aqueles que futuramente irão viabilizar a máquina econômica e por consequência, gerar condições materiais, consumo, ou seja, movimentar o ciclo natural da economia.
O artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece como princípio econômico a “livre iniciativa”, ou seja, trata-se da ordem econômica. “A Administração municipal está invertendo o princípio da ordem econômica, pois deveria intervir para proteger a ordem econômica e não para eliminá-la, no caso, favorecer a concorrência”, reitera o departamento jurídico da empresa na medida judicial.
A ação explica ainda que a prorrogação sucessiva do contrato administrativo até o limite de 60 meses somente é possível para obter preços e condições mais vantajosas para a administração e na “ausência de condições mais vantajosas”.
Porém após verificação na Administração local, constatou-se não haver essas condições favoráveis e também não tomou nenhuma atitude, ou seja, está inerte, em total letargia, razão pela qual busca-se guarida junto ao Poder Judiciário.
De acordo com o jurídico, a simples abertura de uma licitação, já determinará, preços menores, pois seria ilógico a empresa reivindicar pela abertura de uma licitação e oferecer preços mais altos do que os que estão sendo praticados.
“Seria paradoxal, portanto, estamos diante de uma situação que só a Prefeitura ganha (e naturalmente o contribuinte perde)”, conclui o pedido da empresa requerente na ação.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para obter informações sobre os procedimentos de licitações por carta-convite, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria ontem, 16.