O consumidor contará nas próximas semanas com um meio mais simples e prático de descobrir a proveniência dos veículos que são vendidos em concessionárias, garagens, etc.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Federal (nº 13.111, de 25 de março de 2015) que permite ao comprador saber o número de multas pendentes e se a documentação do transporte está em dia.
Dentro de 60 dias, a contar do último dia 26, passa a valer a lei que obriga os empresários que comercializam veículos automotores novos e usados, a informar ao comprador o valor dos tributos incidentes no preço de venda.
O Procon Municipal de Adamantina informou que pela nova lei, os consumidores deverão ser informados sobre a situação de regularidade, quanto a furto, multas e taxas anuais devidas, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.
No caso do veículo ter sido furtado, o comprador terá direito à restituição do valor integral. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Em caso de descumprimento da medida, os empresários serão responsabilizados pelo pagamento dos tributos, das taxas e multas incidentes até a data da compra.