O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Foro Distrital de Flórida Paulista, decidiu indeferir a autorização de entrada de menores de 18 anos no 4º Miss Estudantil que aconteceria na noite dessa sexta-feira, 8, no Ginásio de Esportes Ademir Ferrarezi, em Flórida Paulista.
A ordem judicial foi determinada no dia da festa, e a informação foi recebida pelos participantes horas antes do evento começar, quando grande parte das meninas já estavam produzidas para o desfile, além de toda decoração do salão estar pronta. “Toda estrutura montada, seguranças a postos, equipe de fotógrafos e cinegrafistas, jurados, DJ, locutor. Estava tudo pronto”, lamentou Ricardo Lourenço, responsável pela organização da festa.
Diante da decisão judicial, os organizadores decidiram adiar o evento, tendo em vista que a maioria das concorrentes ao título de Miss Estudantil são estudantes do Ensino Médio e não possuem 18 anos. “Foram mais de dois meses de preparo. Organizo esse evento há quatro anos e nunca passei por esse constrangimento”, disse Lourenço. 
Oito meninas concorriam ao título e além delas, dezenas de adolescentes desfilariam representando lojas da cidade. Estavam programadas apresentações de dança de um grupo de dançarinas da cidade de Tupi Paulista, além da presença de Miss Estudantis de outras cidades da região.
Ricardo contou que só soube do impasse na sexta-feira de manhã quando recebeu a intimação. O documento informava que o Miss Estudantil não poderia acontecer com a participação de menores de idade, mesmo com autorização dos pais. Ele conta que em seguida solicitou alvará judicial que autorizasse a participação dos adolescentes e chegou a encaminhar documentos como a comunicação do evento ao Ministério Público, Polícia Militar, Conselho Tutelar e relação nominal das adolescentes que pretendem participar, mas os documentos não foram suficientes.
A justiça exigiu uma série de outras informações oficiais como alvará de funcionamento do local expedido pela Prefeitura, dados referentes a condição do prédio, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e outros papéis, que não foram apresentados a tempo e por isso o Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido.
“Nós não entendemos o porquê disso. A prefeitura insistiu muito para que fizéssemos o evento no ginásio de esportes e nós aceitamos, imaginando que estaria tudo certo. Tivemos cuidado em não vender bebida alcoólica justamente por ter menores de idade na festa”, afirmou.
Para o Ministério Público ainda que haja autorização dos pais ou responsáveis, já que é necessário autorização judicial para que adolescentes desfilem, a ação poderá configurar infração administrativa previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em caso de descumprimento, o organizador da festa teria que pagar de 3 a 20 salários de referência e outras sanções cíveis ou criminais.