Para os casais que não abrem mão de subir ao altar, reunir pessoas numa festa e tornar a data inesquecível recomenda-se cautela, pois o evento exige várias providências, para evitar decepção. O Procon de Adamantina indica algumas dicas para o início da vida a dois.
O local religioso pode oferecer, mas não obrigar um pacote de serviços que inclua decoração, música, bufê, foto e vídeo. Porém, o protocolo do local escolhido (regulamento) deve ser seguido.
Alguns estabelecimentos impõem certas limitações com relação à decoração, horário e repertório musical, por isso é importante conhecer as normas para depois contratar o serviço. É aconselhável assinar um documento discriminando tudo o que for combinado, exigindo recibo ou nota fiscal do que foi pago.
Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registro e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que tem esse direito.
Antes de contratar os serviços de bufê, é conveniente buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível participar de algum evento. Pergunte se existe um pacote que inclua, além dos serviços básicos de alimentação e decoração, algum tipo de bebida, videofilmagem, fotografias, sonorização, segurança e/ou estacionamento. Ao concretizar o acordo do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minunciosamente em contrato. Se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados, condições para rescisão de contrato por qualquer uma das partes.
O consumidor nunca deve esquecer de registrar tudo o que for combinado verbalmente em contrato. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se o combinado não for cumprido, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia paga, monetariamente atualizada.