O município de Lucélia está investindo no desenvolvimento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos com a criação de uma lei que estabelece o Sistema de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos da Construção Civil e Verdes.
A lei foi criada pelo Poder Executivo de Lucélia e passou por votação na última segunda-feira, 10, e foi aprovado por seis votos a favor e cinco contra.
O objetivo da medida, segundo a Prefeitura, é estabelecer diretrizes que atendem a política urbana de desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade urbana conforme estabelece o Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) Resolução 307/200 e a Lei Federal n° 12.305/2010.
A diretora de Meio Ambiente, Daiana Romanini explica que a Lei irá estabelecer as responsabilidades dos geradores e transportadores dos resíduos da construção civil e demais agentes envolvidos, acarretando na valorização dos resíduos sólidos através de técnicas de tratamento e reciclagem, bem como também resultará na melhoria do ambiente urbano, redução nos impactos ambientais gerados por resíduos de construção civil e verdes e redução na geração de resíduos sólidos urbanos.
Para o prefeito Osvaldo Saldanha este foi: “Mais um passo importante dado pelo município dentro da Política Nacional dos Resíduos Sólidos”, disse.
Em um dos artigos da lei está previsto que o gerenciamento desses resíduos sólidos da construção civil, de demolição, demais obras e serviços de engenharia, bem como os resíduos sólidos verdes gerados por poda ou supressão de vegetação, de árvores isoladas, manutenção de jardins, aparas de gramas e demais atividades similares no âmbito do município, serão regidos em conformidade com as diretrizes no Plano Diretor do município, na Lei de Uso e Ocupação do Solo, Lei Orgânica do Município, observadas, no que couberem, as disposições previstas nas legislações municipal, estadual e federal pertinentes.