O juiz Rafael Salomão Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Panorama, determinou que a Igreja Mundial do Poder de Deus, pague R$ 10 mil por perturbar a tranquilidade de um vizinho incomodado pelo som alto durante os cultos. Da decisão, ainda cabe recurso.
Na sentença, o magistrado deixa claro que a decisão “não é uma maneira de proibir a instalação de igrejas ou desestimular a realização de cultos, mas tão somente de se exigir mecanismos para que o direito de crença seja exercido sem causar transtornos à vizinhança (isolamento acústico, diminuição de ruído em determinados horários)”, destacou.
Numa contestação apresentada pela igreja no processo, alegou que nunca incomodou ninguém com suas práticas religiosas.
O morador, autor da ação, em agosto de 2012 notificou extrajudicialmente a igreja a diminuir o barulho antes de resolver processar o templo religioso.
Passados oito meses, sem solução, procurou o Ministério Público em companhia de outros moradores locais para denunciarem a perturbação de sossego.
A reportagem do JR procurou na manhã desta terça-feira,17, representantes da Igreja Mundial do Poder de Deus, hoje sediada em outro endereço no município, mas o pastor alegou que qualquer posicionamento relacionado ao processo deveria entrar em contato com a sede em São Paulo. Pedimos números de telefone, porém nenhum contato foi repassado pelo religioso.