A Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. No transporte interestadual, garante a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% no valor da passagem aos cidadãos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
A ampliação mais recente se deu por meio da lei estadual nº 15.l79 de 23/10/2013 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 60.085 de 22/01/2014 que possibilitou a reserva de dois assentos por veículo para pessoas maiores de 60 anos no serviço rodoviário convencional de competência da Artesp.
Há regras específicas para usufruir dos benefícios de cada uma das modalidades de transporte, nem sempre o idoso recebe informações e orientações suficientes. A cartilha ‘Passagem Gratuita Para Idosos’ fruto da parceria entre a Fundação Procon-SP e a Artesp tem a finalidade de orientar o consumidor idoso sobre como usufruir de todos os benefícios previstos em lei e, se necessário exigir seus direitos.
A Cartilha está sendo distribuída pelo Procon de Adamantina em locais de fácil acesso para população interessada.
SERVIÇO – O Procon Municipal de Adamantina está atendendo em novo endereço: alameda dos Expedicionários, nº 864, próximo ao Campus I da FAI.