A Câmara Municipal de Tupi Paulista decidiu pelo arquivamento do processo de cassação contra o prefeito Osvaldo José Benetti (PSD), em sessão extraordinária realizada na noite de segunda-feira, 11, devido ao recesso deste mês do Legislativo.
Para ser decidido pela cassação era necessário ter seis votos, no entanto, foram cinco votos contra a cassação e quatro a favor.
Segundo a Câmara, os vereadores aceitaram a tese apresentada pelo prefeito, que para cassar o mandato dele eram necessários no mínimo seis votos contra ele, o que não foi o caso.
A secretaria do Legislativo informou que durante a sessão, o presidente o vereador Alberto Luiz Sales comunicou que o edil Antônio Pessoa estava impedido de votar por ser o autor da denúncia, por tal motivo foi convocado o suplente Valter Campos Sobral, do PSDB.
A vereadora Regina Aparecida Machado da Silva fez a leitura do processo e após a leitura do parecer final da comissão, não havendo manifestação dos interessados na leitura das peças do processo e nem manifestação verbal por parte dos vereadores e do denunciante, foi dada a palavra ao prefeito Osvaldo José Benetti para se defender. Benetti discursou e argumentou sobre os itens da denúncia e do relatório final apresentado pelos membros da comissão processante.
A votação foi nominal, sendo que para cada infração apontada houve separadamente uma votação de cada um dos vereadores, com o quórum de 2/3 terços para cassação em votação aberta, apresentando: “Atraso no repasse do duodécimo no ano de 2015; votos favoráveis a cassação: nenhum, votos contrários a cassação: 9 vereadores. “Deixar de responder no prazo legal os pedidos de informações e requerimentos dos ilustres vereadores que compõem a Casa Legislativa”; votos favoráveis a cassação: 4 vereadores: Clóvis Antonio Lopes, Dante Fujiwara Kawamura, Regina Aparecida Machado da Silva e Valter Campos Sobral. Votos contrários a cassação: 5 vereadores: Alberto Luiz Sales, Joana Aparecida Ramos Garcia Grava, José Silveira, Paulo Edson Bompadre e Rose Irene G. Sanches Cenedeze.
“Contratação da empresa Castelucci com dispensa de licitação e por estar respondendo a processo criminal por tal fato”; votos favoráveis a cassação: nenhum; votos contrários a cassação: 9 vereadores. “Uso de placa oficial do Poder Executivo em veículo particular”; votos favoráveis a cassação: nenhum ; votos contrários a cassação: 9 vereadores. “Atrasar a folha de pagamento e décimo terceiro dos servidores municipais; votos favoráveis a cassação: 4 vereadores: Clovis Antonio Lopes, Dante Fujiwara Kawamura, Regina Aparecida Machado da Silva e Valter Campos Sobral. Votos contrários a cassação: 5 vereadores: Alberto Luiz Sales, Joana Aparecida Ramos Garcia Grava, José Silveira, Paulo Edson Bompadre e Rose Irene G. Sanches Cenedeze.
De acordo com as votações realizadas, que não atingiram o quórum de 2/3 para a cassação do mandato do prefeito, o presidente do Legislativo Alberto Luiz Sales, declarou que a decisão da Câmara Municipal foi absolutória e determinou o arquivamento do processo instaurado pela Comissão Processante n.º 01/2016.