O Procon Municipal de Adamantina, diante várias consultas dos consumidores, informa a população sobre as normativas que regem o assunto venda de meia-entrada. De acordo com o Decreto Federal nº 8.573/15, que regulamenta as Leis 12.852/13 e 12.933/13, são beneficiários os estudantes, jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes e pessoas com deficiência quando se trata de quaisquer eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades em locais públicos ou privados. Desde que sejam cobrados ingressos, estão sujeitos ao cumprimento da Lei de meia-entrada.
O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso disponibilizado ao público em geral, não sendo cumulativo com outras promoções ou convênios. O benefício da meia-entrada é aplicável a quaisquer categorias de ingressos disponíveis ao público em geral, que possa ser vendido de forma individual e pessoal. Não se inclui na categoria passível do benefício, serviços adicionais oferecidos em áreas especiais como camarotes.
O Decreto acima mencionado determina aos estabelecimentos, as produtoras e as promotoras de eventos que disponibilizem de forma clara, precisa e ostensiva, em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais o seguinte: o número total de ingressos com a especificação por categoria de ingresso, se for o caso; o número de ingressos meia-entrada disponíveis aos beneficiários do Decreto; aviso caso ocorra o esgotamento dos ingressos disponíveis aos beneficiários da meia-entrada.
Também informamos que está a cargo do Departamento de Fiscalização da Fundação Procon-SP realizar a fiscalização com relação ao cumprimento de todas as normas legais referente a venda de meia-entrada no município de Adamantina.
SERVIÇO – O Procon Municipal de Adamantina está situado na Alameda dos Expedicionários, nº 864, próximo ao Campus I, no horário das 7h30 até as 13h15 de segunda a sexta-feira.