Por meio do Decreto nº 5.678, de 2 de dezembro de 2016, a Prefeitura do Município de Adamantina alterou o art. 1º do Decreto nº 5.445/2014, que dispõe sobre Horário de Trabalho dos Servidores regidos pela Lei Complementar Municipal nº 189/2012.
Dessa forma, o horário de trabalho dos Servidores Públicos Municipais, que são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 189/2012 e suas alterações, será cumprido da seguinte forma: das 7h30 às 11h e das 13h às 17h30 – Paço Municipal, Secretaria de Educação, Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação e função administrativa da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. Das 7h às 11h e das 13h às 17h – Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. Das 7h às 11h e das 12h30 às 17h – Secretaria de Obras e Serviços e Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
O atendimento ao público no Paço Municipal será das 8h às 11h e das 13h às 17h15.