O comunicado do adiamento das inscrições para as 202 casas do Conjunto Habitacional Novo Horizonte, foi feito pelo gerente regional da CDHU, Mauro Villanova, através de ofício online, enviado à Prefeitura de Junqueirópolis.
O texto de informação sobre a suspensão das inscrições previamente agendadas para os dias 20, 22 e 23 deste mês, feito pela regional de Presidente Prudente, foi adiada tendo em vista a necessidade de aguardar a reprogramação da entrega da obra, o que deverá ser feito pela diretoria técnica da CDHU.
Também foi informado pelo gerente regional, que após a reprogramação da obra será remarcada uma nova data para as devidas inscrições aos interessados em participar do sorteio para as casas em construção no Jardim Novo Horizonte.
Os candidatos ao sorteio deverão aguardar o comunicado oficial que acontecerá por todos os meios de comunicação como emissoras de rádios, jornais e veiculação de carro de som.
Para auxiliar aos interessados, veja dicas importantes divulgadas no portal da CDHU
CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO: Para inscrição aberta à população em geral, o sorteado deve atender aos seguintes critérios da CDHU para obter o financiamento:
1. A família deverá ter renda entre 1 e 10 salários mínimos, dependendo do tipo de empreendimento;
2. Não ser proprietária e não possuir financiamento de imóvel residencial em qualquer parte do território nacional;
3. Não ter sido atendida anteriormente por programas habitacionais da Secretaria da Habitação/CDHU ou outros agentes promotores de atendimento habitacional de moradias populares;
4. A família deve morar, pelo menos, nos últimos 5 anos no município, ou o chefe da família deve trabalhar no município nos últimos 5 anos, no mínimo;
5. Se for família de um indivíduo só, a CDHU atende somente a partir de 30 anos de idade e exclusivamente em unidades de 1 ou 2 dormitórios (atendimento limitado a 5% das unidades habitacionais de cada empreendimento).
Reserva de unidades a grupos específicos, conforme abaixo:
1. 7% das moradias são reservadas a famílias com membros portadores de deficiências graves e/ou irreversíveis;
2. 5% reservadas a famílias compostas por indivíduos idosos (maiores de 60 anos);
3. 4% reservadas a policiais civis, policiais militares, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária.