Os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente votarão na sessão ordinária desta segunda-feira (27) o projeto de lei que institui a garantia e o direito das mães amamentarem seus filhos nos recintos de acesso coletivo, seja estabelecimento público ou comercial de acesso público situados no município e dá outras providências. A medida será debatida em primeira discussão.
O texto, de autoria da vereadora Alba Lucena Fernandes Gandia (PTB), sugere que fique garantido que toda mulher lactante tem o direito ao aleitamento materno, considerando recintos de acesso coletivo os locais utilizados simultaneamente por várias pessoas, tais como: repartições públicas, destinados à atividade cultural e recreativa, comércio em geral, bancos, bares, restaurantes e similares.
Entretanto a proposta não se aplica o disposto nesta proposta de lei aos templos religiosos, os quais designarão um espaço adequado para o cumprimento da normativa. Se aprovada, em caso de descumprimento das disposições contidas na norma, acarretará ao infrator as seguintes penalidades a serem aplicadas pelo Executivo: advertência por escrito (na primeira incidência) e imposição de multa no valor de 17 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, R$ 58,86.
Segundo a justificativa, não existe nenhuma lei que proíba a mulher de amamentar em público. Pelo contrário, uma simples leitura do artigo 227 da Constituição Federal, revela que é dever da família, do Estado e da sociedade prover todos os direitos das crianças e adolescentes. Na mesma linha, o artigo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente reforma a obrigação de todos na sociedade de assegurar prioridade absoluta a “efetivação dos direitos à saúde e alimentação, entre outros”.
A vereadora ainda justifica em texto que, “apesar disso, estima-se que cerca de 35% das mulheres lactantes sofreram algum tipo de constrangimento quando necessitaram amamentar em público”. O documento ainda aponta que muitos municípios e estados já adotam medida semelhante de modo a estabelecer claramente que qualquer impedimento ou dificuldade no exercício deste direito natural e inato torna-se passivo de sanções administrativas, além daquelas reguladas pela legislação federal.
Se aprovada, o Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.
Na ordem do dia ainda está previsto a análise de mais dez projetos de leis, de autorias do Poder Executivo e do Legislativo. Os parlamentares prudentinos também apreciarão 51 indicações, duas moções, 50 solicitações de congratulações e 35 pedidos de providências para o município.
A sessão tem início às 20h e é aberta ao público.