Baseado nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.863/1996, os animais encontrados soltos em logradouros públicos estão sendo apreendidos e levados para um local apropriado (recinto da Aceruva), onde o proprietário tem no máximo três dias para recolher o animal (de acordo com o artigo 3º) somente mediante pagamento de multa no valor de 40 UFM (R$ 151,11).
Caso o animal seja retirado sem a autorização da municipalidade, será registrado um boletim de ocorrência na Polícia Civil e o proprietário ou responsável pelo ato será investigado e responderá criminalmente.
Caso o proprietário ou responsável não comparecer para recolher seu animal, o mesmo terá as destinações expressas no artigo 4º da Lei, sendo enviado a um local apto para o recebimento de animais não reclamados pelos seus proprietários.
O serviço está sendo realizado em conjunto pelo setor de fiscalização, obras e diretoria de meio ambiente, tendo como objetivo a retirada dos animais que perambulam pelas ruas e avenidas da cidade, sendo eles agentes provocadores de danos e acidentes.
Baseado no artigo 11º da mesma Lei, todos os animais (descritos no artigo) encontrado em perímetro urbano, mesmo que este esteja preso, passará pelo mesmo procedimento.
De acordo com o fiscal de posturas do município, Gustavo Bozeli, à medida que atende várias reclamações de munícipes visa conscientizar aos proprietários de animais para que mantenham-os em locais adequados e seguro, evitando assim transtornos para a coletividade.
Informações deverão ser obtidas no setor de fiscalização da Prefeitura Municipal ou pelo telefone (18) 3841-9090.