Os setores de fiscalização, saúde, obras e meio ambiente estão intensificando a apreensão de animais (equinos) que perambulam pelas vias públicas conforme as denúncias feitas pela população, de acordo com o que rege os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.863/1996, e o decreto 5.902 de 08 de julho de 2017.
De acordo com o art. 1º – Os animais recolhidos na zona urbana do município ou em locais que ofereçam riscos à coletividade serão examinados por profissional habilitado e encaminhados a local apropriado; 2º – Para a retirada do animal apreendido, onde o proprietário tem no máximo três dias para recolher o animal (de acordo com o artigo 3º) somente mediante pagamento de multa no valor de 40 UFM (R$ 151,11) mais as despesas de manutenção diária do animal, que equivale a 10 UFM (R$ 37,77).
Caso o animal seja retirado sem a autorização da municipalidade, será registrado um boletim de ocorrência na Polícia Civil e o proprietário ou responsável pelo ato será investigado e responderá criminalmente.
O não comparecimento do proprietário ou responsável para recolher o animal, terá as destinações expressas no artigo 4º da lei, sendo enviado a um local apto para o recebimento de animais não reclamados pelos seus proprietários.
O serviço tem como objetivo a retirada dos animais que perambulam pelas ruas e avenidas da cidade, sendo eles agentes provocadores de danos e acidentes que são reclamados pela população.
Baseado no artigo 11º da mesma lei, todos os animais (descritos no artigo) encontrados em perímetro urbano, mesmo que estejam esteja presos, passarão pelo mesmo procedimento.
De acordo com o fiscal de posturas do município, Gustavo Bozeli, a medida atende várias reclamações e solicitações de munícipes e visa conscientizar aos proprietários para que mantenham seus animais em locais adequados e seguro, evitando assim transtornos para si e a coletividade.
Informações sobre a lei e os procedimentos para retirada dos animais deverão ser obtidas no setor de fiscalização da Prefeitura ou pelo telefone (18) 3841-9090.