O juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, decretou nesta quinta-feira (17) a nulidade do reajuste salarial de 26,34% concedido aos vereadores de Presidente Prudente através da Resolução 319, da Câmara Municipal. Na decisão, o magistrado determinou a imediata cessação do pagamento do reajuste concedido pelo referido ato normativo, sob pena de desobediência e multa unitária para o presidente da Câmara Municipal, Ênio Perrone (PSD), no valor de R$ 100 mil.

A medida liminar faz com que os salários tenham de passar de R$ 12.661,13 para R$ 10.021,18, no caso do presidente da Casa de Leis, e de R$ 8.862,79 para R$ 7.014,82, em relação aos demais 12 integrantes do Poder Legislativo.

De acordo com o magistrado, o descumprimento será considerado caso haja pagamento após a intimação desta decisão. Beraldo abriu um prazo de 15 dias para a contestação, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação civil pública protocolada na segunda-feira (14), no Fórum de Presidente Prudente, contra o reajuste.

 

“A plausibilidade do direito invocado pelo Ministério Público é forte. Já o receio de dano no arrastar do tempo repousa na sabida dificuldade de restituição aos cofres públicos. Ademais, a simples manutenção de um reajuste de subsídios com forte aparência de ilegalidade implica num risco de dano para a moralidade administrativa. E por causa de tema, de pedido de pronta suspensão de reajuste de subsídios de vereadores, justifica-se um avanço da motivação da decisão um pouco além do usual em juízos de cognição sumária”, argumenta o juiz na liminar.

 

Beraldo justifica a nulidade do reajuste “diante de uma verossímil manifesta ilegalidade”.

 

Valores

 

O subsídio mensal dos vereadores de Presidente Prudente para a 17ª Legislatura, que cobre o período de 2017 a 2020, foi fixado pela Câmara Municipal através da Resolução 319, de 10 de dezembro de 2015, no valor de R$ 8.862,79, o equivalente a 35% do salário dos deputados estaduais. Para o presidente da Câmara, foi reservado o montante de R$ 12.661,13, o correspondente a 50% do que ganham os membros da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

 

Na 16ª Legislatura, que compreendeu o período de 2013 a 2016, os membros do Poder Legislativo recebiam mensalmente R$ 7.014,82, enquanto que o presidente da Casa tinha um subsídio no valor de R$ 10.021,18.

No entanto, a argumentação apresentada pelo MPE na ação civil pública contra o reajuste é o de que, na época da aprovação da Resolução 319, estava em vigor a redação da Lei Municipal 8.840/15, que obrigava a realização de uma prévia audiência pública para a discussão do assunto, o que não foi feito pelo Poder Legislativo.

Na ação civil pública, o MPE alega que a Câmara Municipal aprovou a Lei Municipal 9.410/17, de 14 de julho de 2017, no sentido de que a audiência somente será exigida quando se alterar o percentual ditado pela legislatura anterior, no que tange à equivalência do subsídio fixado para a Assembleia Legislativa.

“Ocorre que, numa primeira visão jurídica do caso, não teria referida lei efeitos retroativos, de convalidar uma majoração de subsídio procedida ao arrepio da legislação então vigente. Nascido, o ato administrativo, a Resolução 319/15, eivado de nulidade, não seria sanado, num comentário em tese, com o advento de uma lei”, aponta Darci Lopes Beraldo.

 

“Como não dizer que houve um reajuste de 26,34% (índice apurado na inicial), mesmo que mantida a equivalência anterior com os subsídios fixados para os deputados estaduais? Como fugir do termo reajuste? E a reportada Lei n° 8.840/15 trazia justamente a palavra ‘reajuste'”, questiona o juiz.

 

Beraldo reputa que, “sem prejuízo de posterior exame mais aprofundado da matéria, quando da análise do mérito da demanda, oportunamente”, estão presentes na ação protocolada pelo MPE os requisitos da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano, no caso de demora no atendimento do pedido formulado.

 

Outro lado

 

Em entrevista ao G1 na tarde desta quinta-feira (17), o presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Ênio Perrone, afirmou ainda não ter tomado conhecimento oficial da decisão judicial, mas já adiantou que cumprirá a liminar.

 

 

“A ordem vai ser cumprida, como toda decisão judicial. Mas vamos discutir o mérito da questão. Vamos cumprir, até a discussão do mérito da questão. Serão retomados os valores antigos até que se julgue o mérito. Vamos cumprir a liminar”, declarou o vereador ao G1.

 

Perrone salientou ao G1 que “nada foi feito de errado” pelo Poder Legislativo. Segundo ele, a Câmara Municipal segue, desde 1989, os mesmos índices de 35% e 50% dos subsídios dos deputados estaduais para fixar os vencimentos dos vereadores e do presidente da Casa de Leis de Presidente Prudente, respectivamente.

“Somos a Câmara mais econômica do Estado. Foram mantidos os índices dos deputados estaduais. Eu estou entristecido, pois tenho a certeza de que nada foi feito de errado, mas na hora do mérito vamos discutir o assunto na Justiça. Faz parte. O jogo é duro e temos de estar de cabeça erguida”, argumentou Perrone ao G1.