O desembargador federal Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, deu a liminar a favor da Prefeitura de Panorama referente ao processo nº 5018282-83.2017.4.03.0000, que trata de efeito suspensivo à apelação ingressada pelo Jurídico da Administração Municipal a pedido do prefeito Giulio Pires, no começo do mês.
Nos termos do artigo 1.012 §3°,I, e §4° do CPC/15 foi deferida a liminar para suspender a eficácia da Resolução Normativa nº 414/10 publicada pela Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regulamentava as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, a qual estabelecia que a concessionária (Elektro) deveria transferir o sistema de iluminação pública, registrado como Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) ao município.
A decisão do desembargador determina que o serviço de iluminação pública volte a ser de responsabilidade da Elektro. O magistrado acatou o pedido de liminar feito pela prefeitura, que ingressou com uma ação civil contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e contra a Elektro, alegando que este serviço sempre ficou a cargo da concessionária de energia elétrica e os municípios não tem condições de realizar tal serviço.
Sendo assim, confirmada a liminar e em cumprimento à decisão judicial retornou a responsabilidade da Elektro sobre os serviços de iluminação pública no município de Panorama.