A Prefeitura de Junqueirópolis alerta os proprietários de terrenos particulares que não estiverem com seus lotes limpos estarão sujeitos às penalidades do Artigo 32 da Lei Municipal n° 1.229/1983 com nova redação dada pela Lei n° 3.098/2017, passivos de multa no valor 40 UFM = R$ 155,35.
A lei é clara e prevê que os “proprietários ou responsáveis por lotes urbanos são obrigados a manter seus imóveis limpos, sem a existência de matos e lixos, que propiciem o criadouro de mosquitos e demais animais peçonhentos, que coloquem em risco a saúde da população”.
No entanto, o não cumprimento da lei poderá acarretar cobrança ao dono do lote, como aponta do art. 32, que além da multa o proprietário terá de pagar caso a limpeza do terreno seja feita pela prefeitura o valor 0,30 UFM = R$ 1,17, por metro quadrado.
“O não atendimento ao disposto no artigo anterior, fará com que a Administração providencie a limpeza dos lotes, sempre que necessária, e faça a cobrança dos valores correspondentes a esses serviços através de lançamento no carnê de tributos”, diz a lei.
Todos os imóveis constatados através de denúncias ou fiscalização periódica serão autuados imediatamente (multados). A partir daí o proprietário ou responsável pelo imóvelterá 10 dias para limpar o terreno, caso contrário a empresa contratada pela prefeitura através de licitação, fará o serviço e cobrará a limpeza sem prejuízo da multa. Caso o imóvel seja limpo pelo proprietário, será lançada apenas a multa.
No mesmo prazo de 10 dias para a realização da limpeza, o proprietário tem com prazo para apresentação de recurso. É preciso esclarecer que nas casas habitadas por inquilinos, a autuação será em nome do proprietário do imóvel, e não do inquilino que reside na casa. Nos últimos três meses, mais de 300 imóveis foram autuados devido a falta de limpeza.