O Poder Judiciário, através da 2ª Vara da Comarca de Tupi Paulista, julgou improcedente a ação movida pelos vereadores Rodrigo Frederico, Paulo Kameo Koshiyama, Agnaldo Rodrigues e Lucas Marega Postinguel contra a Câmara Municipal de Monte Castelo e julgou extinto o processo contra o vereador Marco Antônio da Costa, julgando como regular o horário da sessão ordinária da casa de leis às 17h. A decisão do juiz de direito Moisés Harley Coutinho é de 22 de janeiro deste ano e cabe recurso.
A ação movida pelos quatro vereadores contra a Câmara e o presidente da época dizia respeito à mudança de horário da primeira sessão ordinária do ano de 2017 das 20h para as 17h30. Na época, o fato foi noticiado pelo Jornal Regional tendo em vista a repercussão no município, até a Polícia Militar foi acionada.
O CASO – A primeira sessão ordinária da atual legislatura na Câmara de Monte Castelo em 6 de fevereiro de 2017 teve problemas. Um grupo de quatro vereadores procurou a Polícia Militar (PM), no dia seguinte, para registrar boletim de ocorrência (B.O.) por preservação de direitos e afirmaram que recorreriam ao Ministério Público para anular a sessão.
O motivo, segundo os vereadores, teria sido que o presidente da Câmara, Marcos Antônio da Costa (Marquinhos do Picadão-PSDB), infringiu o regimento interno da Câmara, ao antecipar das 20h para às 17h30, a primeira sessão ordinária do ano. Naquela sessão das 17h30, compareceram somente os cinco vereadores que votaram e aprovaram um projeto de lei de autoria da mesa diretora mudando o horário das sessões para às 17h30.
Ainda na época, a assessoria de comunicação da Câmara Municipal enviou a seguinte nota “Ocorre que devido à crise econômica financeira que o País se encontra e automaticamente esta refletindo nos municípios com a diminuição dos repasses do FPM, (Fundo de Participação dos Municípios) o Poder Legislativo adotou várias medidas, no intuito de contenção de despesas, e seguindo recomendação e orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE)”.
No exercício de 2015, segundo a Câmara, foi determinado por ato de competência da presidência da Câmara n.º 01/2015, de 06 de outubro de 2015, o qual determinava a antecipação do horário das sessões ordinárias da Câmara, por motivo de força maior, como horários às 17h30min.
Prosseguia a nota, afirmando que desde então no exercício de 2016 e no exercício de 2017, o atual presidente adotou as mesmas medidas de contenção de despesas. “Muito embora constasse no regimento Interno no artigo 108 “As sessões Ordinárias serão realizadas nas 1ª (primeiras) e 3ª terceiras segundas-feiras de todos os meses, com inicio às 20h00mim”, afirma
A assessoria da Câmara pontuou ainda que por determinação do presidente da Câmara, para a 1ª sessão ordinária daquele ano (2017) seria realizada às 17h30min, como estava ocorrendo anteriormente, todos os vereadores foram comunicados do horário da sessão ordinária que seria realizada às 17h30mim.