Na sexta-feira de manhã, o delegado Wagner Storti, titular da Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), explicou que a prisão em flagrante por envolvimento em tráfico ocorre não só pela quantidade de entorpecente apreendida, mas pelas circunstâncias.

Ele disse que no caso de quarta-feira (21), – quando uma mulher foi autuada por tráfico no bairro Tonico André, surpreendida pela investigação com oito porções de cocaína (2,89 gramas) – o flagrante foi feito baseado nas circunstâncias, ou seja, denúncia de que a mesma estava traficando, o dinheiro e a droga apreendida, além de uma pessoa desconhecida que diz ter visto ela saindo de casa com algo na mão.

“O importante é retirar o traficante do convívio na sociedade e não a quantidade de droga”, comentou o delegado.

NOVA LEI PENAL – Wagner Storti ainda informou que de acordo com a nova lei penal, mesmo em caso de um flagrante por tráfico de drogas, o juiz, ao receber o comunicado, pode relaxar a prisão se, no ato desta, houver alguma ilegalidade.

Segundo Storti, antes da nova lei de fianças criminais, a pessoa autuada em flagrante permanecia recolhida até o julgamento.

A lei também prevê que a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva ou o juiz aplica medidas cautelares contra a pessoa autuada. A nova lei penal ainda dá ao juiz autorização para conceder a liberdade provisória com ou sem fiança no caso de um flagrante.

O delegado afirmou que as medidas cautelares obrigam o comparecimento periódico do réu em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar e até a monitoração eletrônica.