A 1ª Cia da Polícia Militar deu orientações ontem (10) de que as Legislações 356 e 410 do Denatran, alteradas pela resolução 414, que obrigam os condutores de mototáxi e motofrete a ter o curso especializado e a colocação de equipamentos nas motos começam a vigorar no dia 2 de fevereiro.

Essas legislações teriam que entrar em vigor no ano passado, mas o prazo final foi prorrogado em agosto para dar oportunidades aos mototaxistas e motofretes providenciarem os cursos e a aquisição dos equipamentos nas motos.

O capitão Ivan Garcia de Oliveira, comandante da 1ª Cia, disse que não haverá uma constante fiscalização dessa obrigatoriedade, mas aquele que for surpreendido e não tiver o curso e nem os equipamentos será autuado e terá a moto recolhida até a regularização.

De acordo com o capitão, o motociclista que tiver os dois cursos pode exercer as funções de mototaxista e de motofretista, porém não poderá usar a mesma moto.

A Resolução 356 diz que o capacete precisa ter em volta a faixa refletiva e na moto deve ser colocada a “antena corta pipa”, o mata cachorro, baú adequado e a grelha. O capitão afirmou que, em Dracena, a PM observa que os motofretistas são os entregadores de água, gás de cozinha e entregadores de pizza, tornando mais fácil ver o desempenho dessas atividades.  “A gente vai trabalhar com a orientação, apesar de que no ano passado, nós enviamos o ofício sobre a resolução para a Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Dracena e as empresas de mototáxis. A fiscalização será feita de forma esporádica. A última parte prática do curso tem que ser presencial, mas as demais podem ser feitas via online no site do Denatran”, ressaltou o capitão.

Ainda segundo o capitão, os mototaxistas que ainda não tem o curso não podem reclamar do prazo, visto que desde o ano passado, os policiais vêm trabalhando na orientação. “Mototaxistas e motofretistas que não tiverem os documentos legais para transportar pessoas ou mercadorias estão passivos de autuação”, concluiu o capitão Ivan.

Os dois cursos podem ser feitos na região, no Sest/Senat de Presidente Prudente em 30 horas-aula. Em Dracena a maioria dos mototaxistas já fiz esses cursos e está legalizado para o desempenho das duas funções.

REQUISITOS – Ser maior de 21 anos; habilitado na categoria A há mais de 2 anos; ter CNH do estado de São Paulo, do município onde reside e CNH modelo com foto; além de não estar cumprindo pena de cassação ou suspensão do direito de dirigir; não ter a anotação na CNH “ Vedada a Atividade Remunerada”, se tiver processo providenciar no fórum a certidão de objeto e pé; não ter sido processado por crimes nos artigos 121, 157, 213, 218 e no artigo 302 da lei 9.503/97. Todas essas documentações devem ser providenciadas na cidade de origem da CNH.

SERVIÇO – Informações no Sest/Senat de Presidente Prudente n pelo telefone (18) 3906-1074.