Ontem, 11, por volta das 8 horas, a Polícia Civil da área da Delegacia Seccional de Polícia de Dracena, através de agentes do Grupo de Operações Especiais – GOE e de agentes das Unidades Agrupadas Especializadas DIG/DISE de Dracena, prenderam uma mulher 37 anos, manicure, moradora de Andradina. Com ela foi encontrado um invólucro confeccionado em embalagem feita de fita adesiva, contendo uma porção de maconha pesando 123,28 gramas.
O flagrante foi resultado do trabalho desenvolvido pelo setor de investigação das Unidades Agrupadas Especializadas DIG/DISE em parceria com Setor de Inteligência da Penitenciária de Tupi Paulista, que tinham informações dando conta que a mulher detida tentaria entrar com drogas na Penitenciária Masculina de Tupi Paulista.
Em razão da suspeita e do nervosismo apresentado pela mulher ao ver os policiais, uma vez que ela já havia passado pela portaria inicial e, logo ao ser abordada, foi perguntada se ela trazia alguma droga em seu corpo. A mulher confessou a pratica do tráfico de drogas e concordou em espontaneamente retirar a porção de droga que estava escondida em sua genitália, confessou, ainda, que a droga seria entregue para seu amasio, contudo, não soube informar qual seria o destino final da droga.
Diante dos fatos foi dada voz de prisão a mulher, sendo em seguida encaminhada a sede da DIG/DISE, onde foi lavrando auto de prisão flagrante por tráfico de drogas. Após os procedimentos dos atos, de polícia judiciária, a mulher foi encaminha a uma unidade prisional da região, onde ficará a disposição da Justiça.   
Caso venha ser condenada, ela poderá pegar pena de 5 a 15 anos de reclusão, sua pena ainda poderá ser agravada em decorrência de o tráfico ter ocorrido no interior do presídio, que poderá proporcionar um aumento de um sexto a dois terços em sua pena.  Em sua pesquisa de antecedentes criminais, havia duas anotações por posse de drogas e, ainda uma prisão em flagrante pela prática de furto, em 17 de fevereiro deste ano, a um estabelecimento comercial, cuja atuada responde o procedimento em liberdade em decorrência de pagamento de fiança.