A Polícia Civil, através da D.I.G./D.I.S.E./G.O.E. de Dracena, prendeu nesta manhã, os desocupados D.F.M.B., 26 anos e C.R.S., 42 anos, ambos moradores desta cidade, acusados de praticarem dois roubos a postos de combustíveis.
O primeiro crime ocorreu na madrugada do dia 15 de abril deste ano, em um posto de combustíveis localizado na avenida Washington Luiz, nesta cidade, de onde foi subtraído R$ 114,00 em dinheiro.
Já o segundo roubo, teria sido cometido na madrugada do dia 16 de abril, em um posto de combustíveis situada na rua Fioravante, também em Dracena, de onde foi subtraído um aparelho de telefone celular e R$ 80 em dinheiro.
O acusado D.F.M.B. havia sido preso pela prática de outro crime de furto e, como já havia suspeitas de que ele poderia ser um dos autores das práticas delituosas, foi conduzido até a DIG/DISE de Dracena, onde confessou sua participação e delatou um dos comparsas como sendo o acusado C.R.S.
Ficou esclarecido durante os trabalhos investigativos, efetuados pela Polícia Judiciária, de que no primeiro crime, o acusado D.F.M.B. de posse de um simulacro de arma de fogo, praticou a subtração enquanto C.R.S. ficou vigiando as imediações.
Já no segundo crime, os papéis se inverterem, sendo que C.R.S. foi o responsável por abordar a vítima e praticar o roubo, enquanto D.F.M.B. ficou vigiando para a consumação da prática delituosa.
Ficou esclarecido que em ambos os delitos houve a participação de um terceiro indivíduo, o qual teria sido o responsável por dirigir o veículo e dar fuga aos demais comparsas, sendo que ainda, apesar das investigações realizadas, este terceiro participante não foi identificado.
Face as fundadas suspeitas da participação de ambos nos crimes apurados, foi representado pela decretação da prisão temporária dos envolvidos, sendo a medida deferida pela Justiça.
Ontem durante uma ação operacional, policiais civis da DIG/DISE/GOE conseguiram localizar o acusado C.R.S. nesta cidade de Dracena, sendo dado cumprimento ao mandado.
Por seu turno, como o acusado D.F.M.B. já se encontrava preso em razão de outro processo, foi encaminhada cópia do mandado de prisão ao CDP de Caiuá para o devido cumprimento.
A Polícia Civil esclarece que tanto D.F.M.B. quanto C.R.S. são bastante conhecidos nos meios policiais sendo que o primeiro (D.F.M.B.) havia saído da cadeia em 24/03/2016, ao passo que o segundo (C.R.S.) havia sido colocado em liberdade no dia 19/11/2015.
Os envolvidos irão responder pela prática de dois delitos de roubo, sendo que a legislação prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos, agravada em um terço até a metade em razão do concurso de agentes para cada um dos delitos.