No dia 28 de abril, o balconista R. F. S., 22, encontrou caído nas proximidades do Tiro de Guerra de Dracena um telefone celular da marca Motorola, avaliado em aproximadamente R$ 1,3 mil. Inicialmente, por conta própria, R. F. S. tentou localizar o proprietário do telefone com o fim de restituí-lo, contudo, como não conseguiu, procurou a DIG/DISE de Dracena e apresentou o aparelho para que a polícia conseguisse localizar e devolver o telefone ao seu legítimo dono.
Diante disto foram realizadas pesquisas com as operadoras de telefonia, sendo constatado que o mencionado telefone pertencia ao entregador W. H. T., de 20 anos, pessoa esta que compareceu na DIG/DISE munido da nota fiscal do aparelho, sendo este finalmente restituído.
A Polícia Civil parabeniza a iniciativa exemplar de R. F. S. e solicita que, em casos semelhantes, os objetos encontrados sejam apresentados na Delegacia de Polícia a fim de que sejam restituídos aos seus legítimos proprietários.
A Polícia Civil lembra ainda que a conduta de “quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 dias” constituí crime previsto no artigo 169 do Código Penal, ao qual é cominada a pena de um mês a um ano de detenção ou multa.