O 6º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) julgou improcedente ontem, 27, a ação rescisória ajuizada pelo ex-deputado estadual Mauro Bragato (PSDB) contra o acórdão que resultou em sua condenação, por improbidade administrativa, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Com a ação rescisória, a defesa buscava no TJ a absolvição de Bragato “em face da improcedência da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público, em razão da inexistência de elemento subjetivo do tipo”.
Através de ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) publicado no último dia 2 de julho, Bragato perdeu o mandato de deputado estadual após ter sido condenado pela Justiça por improbidade administrativa em um processo que transitou em julgado e contra o qual não cabe mais recurso. No lugar dele, assumiu o suplente João Carlos Caramez (PSDB).