A Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente atua na fiscalização de arrecadação tributária em 56 municípios da região e atua em diversas frentes de fiscalização, como por exemplo, a realizada nas rodovias com relação às notas de mercadorias transportadas e à fiscalização em postos de combustíveis, com relação às notas e a qualidade do combustível comercializado, chamada de “Operação de olho na bomba”.

Na região, além da Delegacia Regional de Presidente Prudente existem também Postos Fiscais em Dracena e em Presidente Prudente e o delegado regional tributário é Nivaldo Manea Bianchi. Segundo José Donizete Teline, delegado substituto que cobre as férias do delegado titular, a operação que fiscaliza os postos de combustíveis da região é realizada mensalmente, de acordo com cronograma estabelecido pela delegacia e já lacrou e autuou alguns postos na região, que devido a lei tributária em vigência não podem ser identificados.

A Operação De Olho na Bomba é uma ação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo que visa inibir os proprietários de postos que comercializam combustível adulterado e sonegam impostos.

A operação pode autuar ou cassar a licença dos postos. As cassações são decorrentes de comprovação da adulteração de combustível, conforme atestam laudos emitidos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) e pelas normas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), seja pela adição de solvente, ou pela presença de álcool anidro acima do limite permitido.

Desde dezembro de 2004, com a aprovação da Lei 11.929, que instituiu a cassação da inscrição estadual de postos de combustíveis quando constatada a adulteração dos produtos, a Operação De Olho na Bomba cassou a Inscrição Estadual de 735 postos em todo o Estado. O combustível adulterado aumenta a emissão de poluentes, é fonte provável de prejuízo à saúde, induz o consumidor a erro, pode causar danos ao motor dos veículos, gerando perda de potência e aumento do consumo, além da sonegação de impostos.

Recentemente foi assinado convênio entre o governo de São Paulo e o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis (Sindicom). A parceria com os distribuidores agregou ao trabalho de combate à venda de produtos adulterados a estrutura técnica necessária para a reutilização de combustíveis apreendidos nas operações com base na Lei do Perdimento (Lei 12.675/07).

Pelo acordo, assinado em setembro pelo governador José Serra e representantes do setor de combustíveis durante a abertura do Fórum Internacional de Postos de Serviços, na capital, o Sindicom assumiu a responsabilidade de indicar uma empresa associada para efetuar a retirada, transporte, reprocessamento e devolução ao Estado do combustível recolhido em condições de reutilização.

Além do convênio, a Secretaria da Fazenda assinou Termo de Cooperação com a Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, o Ministério Público (MP) e o Procon-SP para aumentar a eficiência das ações de combate à adulteração de combustíveis no Estado.

Com base na Lei do Perdimento, sancionada pelo governador José Serra em julho de 2007, o Procon-SP pode aplicar penalidades que vão desde multa e apreensão até a interdição parcial ou total do estabelecimento que adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustível impróprio para consumo, em razão de sua desconformidade com as especificações fixadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão que regulamenta o setor. A Lei também permite que a Secretaria da Justiça delegue à administração tributária as incumbências de apuração e imposição das penalidades.

A aplicação da Lei do Perdimento também mudou o processo de fiscalização. No modelo anterior, três amostras de combustível eram retiradas por técnicos da Secretaria da Fazenda para análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). Durante o processo, que durava até 30 dias, o posto continuava funcionando normalmente. Confirmada a adulteração do combustível, a Fazenda dava início ao processo de cassação da Inscrição Estadual do estabelecimento.

Agora, durante as fiscalizações dos postos as três amostras continuam sendo recolhidas para análise do IPT. Contudo, um teste preliminar é feito na mesma hora e, confirmada suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas respectivas bombas são lacrados. Após o processo de análise do IPT, confirmada a fraude, a Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento e o Procon-SP inicia o processo para decretar o perdimento do combustível.

Após essa etapa, o Sindicom indica um de seus associados para efetuar a retirada desse combustível do posto e realizar testes para saber se ele é passível de reprocessamento. Não sendo, a Secretaria da Fazenda contrata empresa ambiental especializada em queima de resíduos tóxicos para descartar o produto. Caso seja possível, após a recuperação o Sindicom devolverá o combustível ao Estado, que poderá utilizá-lo em carros da polícia, bombeiros, ambulâncias, outros veículos do Estado ou ainda para doação.

A ação é coordenada pela Secretaria da Fazenda, por meio de suas 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRT), e tem como parceiros o IPT, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem), o Procon, a ANP, a Polícia Civil e a Policia Militar.

No combate à fraude nos combustíveis, a Secretaria da Fazenda coordena a Operação de Olho na Bomba, que verifica a conformidade dos combustíveis e o movimento fiscal nos postos, tem poder para cassar a inscrição estadual do posto, caso seja confirmada a desconformidade do combustível, contrata empresa especializada para queimar o combustível apreendido que não possa ser recuperado e faz o teste preliminar de combustíveis nos postos.

Dentro da operação o Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) verifica se as amostras de combustível colhidas nos postos estão dentro das especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O papel da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) é o de fazer o teste preliminar de combustíveis nos postos e lacrar os tanques e bombas, caso seja encontrada alguma irregularidade no teste preliminar. A partir da confirmação da desconformidade do combustível, o Procon pode decretar o perdimento do produto. O órgão pode interditar postos que rompam os lacres e também aplicar multa de direito do consumidor a proprietários de postos que voltem a comercializar combustível suspeito.

Dentro da parceria firmada em o Estado e o Sindicom, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis, o sindicato retira o combustível adulterado das bombas dos postos que foram fechados, faz a análise para saber se o produto pode ou não ser reaproveitado e caso seja possível, efetua o reprocessamento do combustível e o devolve para o Estado. Caso não seja possível caso não seja possível o reaproveitamento, o sindicato devolve o combustível para que o Estado providencie sua incineração.

A recuperação do combustível acontece da seguinte forma: após ser decretado o perdimento do combustível, o Sindicom faz uma análise para verificar se o produto tem condições de ser recuperado; se durante a análise for constatada a presença em excesso de marcador de solvente, o combustível não pode ser reaproveitado e o produto e devolvido ao Estado; se existir a possibilidade de recuperação do combustível o trabalho será feito.

Sendo o álcool o combustível em desconformidade, empresa ligada ao Sindicom faz mistura do combustível impróprio apreendido com uma quantidade superior de álcool puro. Desta forma, o combustível será equalizado de acordo com as normas, tornando-se próprio para reutilização, não causando danos ao motor dos veículos, perda de potência, desgaste de peças ou prejuízo ao Estado. O combustível sendo gasolina o procedimento e diferente. A gasolina vendida nos postos é conhecida como gasolina C. Nela existem 75% de gasolina do tipo A e 25% de álcool anidro. Se a quantidade de álcool anidro for superior à permitida, empresa ligada ao Sindicom efetua mistura de gasolina do tipo A até que as porcentagens estejam em conformidade com a determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desta forma, a gasolina devolvida ao Estado torna-se própria para utilização, não causando danos ao motor dos veículos, perda de potência, desgaste de peças e nem prejuízo ao Estado.