Quatro servidores municipais que se aposentaram pelo INSS em Dracena conseguiram na Justiça por meio de mandado de segurança, o direito de receber o cartão alimentação. A decisão foi tomada no final do mês passado pelos juízes das 1ª e 2ª Varas Judiciais da Comarca de Dracena. Com isso, os magistrados devolveram aos servidores o cartão retroativo a data em que foi suspenso o direito a eles.
A segurança foi impetrada de forma individual pelos advogados Adriana Machado Miyagaki, Sidnéia Tenório Cavalcante Takemura e Írio José da Silva.
Segundo a advogada Adriana, ao conceder a ordem do mandado de segurança favorável aos servidores a Justiça entendeu que houve afronta ao princípio constitucional da igualdade. Ela explicou que os quatro servidores já receberam os cartões com data retroativa.
A advogada afirmou ainda que o Poder Executivo poderá recorrer da decisão da Justiça, mas enquanto isso não for analisado os servidores continuam recebendo normalmente o cartão. “Foi uma decisão muito importante e bem embasada do Judiciário”, resumiu a advogada Adriana Machado Miyagaki.
Desde o ano passado por decisão da maioria dos servidores através de pesquisa, o cartão alimentação substituiu a cesta básica dos servidores.
A lei beneficiou apenas os servidores ativos e inativos do Fapen e suspendeu o direito ao cartão os aposentados pelo INSS.
O cartão alimentação ao funcionalismo em janeiro é de R$ 133,43.