A matéria de capa da Revista Procon, edição de janeiro e fevereiro deste ano revela as empresas que mais causaram problemas aos consumidores em 2009. Na liderança do ranking do Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP está a maior empresa de telefonia fixa do Estado, a Telefonica.

A situação não difere da identificada em Dracena, onde o setor de telefonia fixa também tem registrado recorde de reclamações no Procon, sendo um total de 116, de janeiro deste ano até a última terça-feira (13). A coordenadora do Procon local, Cristiane da Silva Costa, explicou que geralmente os problemas são quanto a dúvidas de cobrança, mas mesmo na liderança de reclamações, ela afirmou que são casos mais fáceis e rápidos de resolver.

Em segundo lugar estão os assuntos financeiros, com os cartões de crédito e a grande procura dos aposentados que têm dificuldade em conseguir o boleto para quitação dos empréstimos consignados. A área de produtos fica em terceiro, com os defeitos em aparelhos celulares recorrentes e não sanados pela assistência técnica do fabricante.

Sobre o assunto, Cristiane esclareceu aos consumidores que a troca dos aparelhos não é imediata, pois a empresa tem prazo de 30 dias para o conserto do defeito. Se a assistência técnica não cumprir o prazo ou o aparelho voltar com o mesmo defeito, aí sim o consumidor pode solicitar a troca ou a restituição do valor do aparelho.

Outra orientação que Cristiane faz é para que os consumidores, ao identificarem qualquer problema, busquem informações junto ao Procon para orientá-los em como proceder. Ela observa que a maioria das pessoas só procura a ajuda do Procon quando o tempo já está se esgotando para fazer a reclamação, o que dificulta o trabalho do órgão.

Cristiane disse ainda que os consumidores podem consultar o site www.procon.sp.gov.br e obter várias informações sobre novas leis, reclamações e dúvidas. Os fornecedores também têm uma área especial para consultar informações sobre como proceder com relação aos clientes.

LEI DA ENTREGA – Cristiane informou ainda sobre a nova lei que passou a vigorar em outubro do ano passado, que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores. Foram estabelecidos três turnos para que as entregas ou serviços sejam feitos: das 7 às 12h, das 12 às 18h, e das 18 às 23h.

As lojas deverão informar as datas e turnos disponíveis para as entregas aos consumidores e no descumprimento, poderão ser multadas em até R$ 3,2 milhões, conforme a gravidade da infração. Uma das dificuldades no município é quanto à fiscalização para aplicação de multas, que não cabe ao Procon.

No entanto, Cristiane orienta que os consumidores também devem fazer sua parte, procurar o gerente das lojas para falar sobre o problema, registrar a reclamação nas centrais de atendimento das lojas, para que algo seja feito.

NÚMEROS – Em levantamento do Procon de Dracena, no período de janeiro deste ano até a última terça-feira (13), o setor de telefonia fixa liderou as reclamações num total de 116; os assuntos financeiros ficaram em segundo lugar com 73 reclamações e os produtos (celulares) em terceiro, com 53. O total de reclamações chega a 720. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a telefonia fixa continuou em primeiro lugar, com 309 reclamações; em segundo o setor de produtos (celulares) com 47 e em terceiro os assuntos financeiros com 39. O total de reclamações foi de 691.

SERVIÇO – O Procon funciona junto a Prefeitura de Dracena, atendendo das 9 às 11h e das 13 às 16h. O telefone é 3821-8001.