O juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Judicial da Comarca de Dracena, atendeu ao pedido do Sindicato dos Servidores Municipais de Dracena para suspender os efeitos de decisão tomada em assembleia geral extraordinária da categoria realizada no último dia 14 de abril. Ele também determinou multa diária individual no valor de R$ 10.200,00 caso os correligionários da chapa vencida tentem dificultar a posse dos membros eleitos, que ocorre hoje.

Na decisão, o juiz ainda considera que “as atas de fls. 45/47 não registraram a ocorrência de nenhuma irregularidade durante os períodos de votação e apuração do resultado da eleição ocorrida em 15 de janeiro. Também não há notícia de que a invalidade do resultado da eleição tenha sido reconhecida judicial ou administrativamente mediante a observância do devido processo legal”.

OUTRO LADO – O coordenador regional da CUT, Waldir do Nascimento informou que a chapa de Renata Garcia entrou com ação cautelar na Justiça na última sexta-feira (16), para garantir o direito de posse à junta governativa formada durante a assembleia do dia 14. Ele explicou que a junta não tem poder de administrar o Sindicato, apenas manteria o seu funcionamento enquanto não houvesse outra eleição.

Nascimento disse que a intenção não é barrar qualquer solenidade de posse, que ocorrerá de forma ilegal, segundo ele, mas aguarda a decisão do juiz que deverá sair amanhã. Ele ainda disse que foram encaminhadas provas e documentações das irregularidades ocorridas na eleição de 15 de janeiro.