O Consumidor deve evitar fazer as compras de forma apressada para assim, poder avaliar e escolher com cuidado os produtos. Deve ser verificado o estado da mercadoria e, quando possível, abrir a embalagem e checar no local se ela funciona e se o número de peças e acessórios que acompanham confere com as informações da embalagem.
A troca de presentes por cor, tamanho e gosto é uma liberdade do estabelecimento, se houver promessa de troca por parte do vendedor, esta deve ser exigida por escrito na nota fiscal. Evitar compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços, checando bem a veracidade de promoções especiais.
Ao adquirir eletroeletrônico solicite do vendedor uma demonstração do funcionamento do produto, avaliando se vale à pena adquirir itens mais sofisticados e, consequentemente mais caros. Caso haja preferência por aparelho celular deve ser muito bem avaliado não só o preço do produto, como dos serviços oferecidos (sinal, habilitação, tarifas, pacotes, promoções), observe com atenção a garantia contratual e a rede de assistência técnica do fabricante.
Na compra de produtos de perfumaria, bem como alimentos, verifique a adequação da rotulagem/embalagem às exigências do CDC (peso, volume, prazo de validade, composição e registro no Ministério da Saúde). De acordo com a Lei Estadual 8.124/92, a venda de discos, cds, fitas de vídeo, dvds, revistas ou publicações obriga o fornecedor que comercializa a manter amostra do produto, de forma que ele possa ser examinado.
Nas compras efetuadas por telefone, em domicílio, internet, por reembolso postal, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto (art. 49 CDC). Nesse caso o pedido de cancelamento deve ser feito por escrito, com cópia protocolada.
Nas compras a prazo, esteja atento aos JUROS cobrados, procurando evitar endividamento. O comerciante é obrigado a informar o valor da mercadoria à vista, a prazo, bem como os juros mensais cobrados.
Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços em moeda corrente, visível junto à entrada do local. O pagamento de taxa de serviço (ou gorjeta) é opção do consumidor e só pode ser cobrada quando efetivamente houve a prestação do serviço. Os consumidores têm direito a informação sobre as possibilidades de pagamento da conta (cartão de crédito, cheque ou ticket).
Ao aceitar o pagamento por meio de ticket com o valor superior, o fornecedor é obrigado a devolver o troco em contra-vale. Nestes casos, alguns estabelecimentos se recusam a dar troco, obrigando o cliente a consumir até completar o valor do mesmo, essa é uma prática abusiva e deve ser denunciada.