A Receita Federal está recebendo uma média de 220 mil declarações por hora do Imposto de Renda da Pessoa Física na tarde desta quinta-feira, véspera do encerramento do prazo de entrega. De acordo com o último levantamento do órgão, feito nesta manhã, mais de 4 milhões de pessoas ainda precisavam enviar o documento. Até as 11 horas, cerca de 19,7 milhões de contribuintes haviam prestado contas, contra uma expectativa de 24 milhões – que poderá até mesmo ser superada.
Em comunicado, a Receita alerta que entre 1h e 5h o sistema de transmissão das declarações fica fora do ar para manutenção diária. Os programas de preenchimento e envio, contudo, podem ser baixados a qualquer hora. O governo também chama a atenção para o risco de os contribuintes deixarem o envio para as últimas horas, e enfrentarem lentidão e congestionamento no site.
O prazo de entrega começou no dia 1º de março e se estende até esta sexta-feira, 30 de abril, às 23h59min59s. Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Importante lembrar que imposto devido é diferente de imposto a pagar. O primeiro é o imposto bruto, calculado na declaração. Isto é, a renda tributável menos os incentivos fiscais, aplicada posteriormente na tabela progressiva. O segundo é o valor anterior menos o imposto que o contribuinte já pagou ao longo do ano, na forma de retenção do salário ou carnê-leão, por exemplo.
Quem não tiver imposto devido, mas estiver dentro de alguma regra de obrigatoriedade, ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74.
Quem deve declarar?
Segundo as regras divulgadas pela Receita, deve declarar o imposto o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 durante o ano-calendário de 2009, ou então rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram a posse ou a propriedade, em 31/12/2009, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil também estão obrigados a declarar.
Ainda está neste grupo a pessoa física que obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 com atividade rural, bem como aqueles que pretendem compensar prejuízos nesta atividade de anos-calendário anteriores ou do próprio ano de 2009.
Formas de envio
Além da internet, a declaração pode ser entregue em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente, ou em formulário de papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5. Atenção, este será o último ano em que a entrega por meio de formulário será permitida.