Os contribuintes que perderam o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2010, que terminou na sexta-feira (30), podem baixar um novo programa para acertar as contas com o Fisco. O novo programa de preenchimento já está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). A declaração é exigida para quem teve rendimento tributável superior a R$ 17.215,08 no ano passado.

O delegado da Receita Federal de Presidente Prudente, José Roberto Mazarin informou que as declarações em atraso são recebidas apenas pela internet, não podendo ser entregues nos bancos, nem nos Correios. Ele ainda destacou que a multa para quem não cumpriu o prazo é de 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido. A punição mínima é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto.

Mazarin ainda orienta os contribuintes a entregarem a declaração o quanto antes, pois quanto mais tempo demorarem, maior será a multa. Também lembrou que aqueles que não entregam a declaração estão sujeitos à fiscalização da Receita e à multa de 75%, podendo chegar até 150%, do que não foi declarado.

A Receita Federal de Presidente Prudente recebeu 119.625 declarações na região de Presidente Prudente, que compreende 56 cidades. Em Dracena, foram 6.830 declarações entregues. José Roberto Mazarin disse que os contribuintes podem acessar o site da Receita e verificar a situação de processamento da declaração, através do número de recibo da entrega, e no caso de problemas efetuar as devidas correções.

RESTITUIÇÃO – José Roberto Mazarin informou que o primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 será liberado em 15 de junho, terminado o sétimo lote em dezembro. Primeiramente serão contemplados os idosos com mais de 60 anos e, na sequência, por ordem de entrega das declarações.

MUDANÇAS – A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Esse tipo de contribuinte só terá que apresentar declaração se cair em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Outra mudança relevante é o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.