A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, por meio da operação “De Olho na Bomba”, publicou no Diário Oficial de ontem (16) a cassação da inscrição estadual de dois postos de combustível na região de abrangência da Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente (DRT-10), por constatação da venda de combustível adulterado.
Com estas interdições, os postos Auto Posto Itapuru Ltda., localizado na avenida Euclides da Cunha, na cidade de Irapuru e o Posto Rio 400 Ltda, situado na avenida Coronel José Soares Marcondes, na cidade de Presidente Prudente, somam-se aos 770 postos que tiveram a inscrição estadual cassada em todo o estado de São Paulo, desde o início da operação em 2005.
O Fisco tem autoridade para cassar a eficácia da Inscrição Estadual desses estabelecimentos com o intuito de inibir a comercialização de combustível adulterado e a sonegação de impostos. Esta permissão está amparada na lei 11.929, de 12 de abril de 2005, regulamentada pelas Portarias CAT 28, 32, 61 e 74/05.
A fiscalização consiste em aferir bombas, conferir os dados cadastrais do estabelecimento e coletar amostras do combustível comercializado, que são encaminhadas à Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) para análise. Estão sujeitos à fiscalização postos de combustível, distribuidoras e transportadoras.
No caso de infração, os postos são impedidos de funcionar e têm lacrados os tanques que contenham combustíveis, além de suas respectivas bombas de abastecimento. De acordo com a lei, os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento ficam impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação.
Com a lei do perdimento, durante a fiscalização é feito um teste preliminar e se confirmada a suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas respectivas bombas são lacrados. Após análise da Unicamp, se confirmada a fraude, a Fazenda inicia o processo de cassação da inscrição estadual do estabelecimento e o Procon-SP decreta o perdimento.
A nova legislação estadual prevê a cassação da inscrição estadual de postos, distribuidoras e transportadores flagrados com combustível fora das especificações, além de multas da Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal, e do Procon, por lesão ao Código de Defesa do Consumidor, e abertura de inquérito policial, no qual os proprietários respondem a processos civis e criminais.
O cidadão pode consultar a lista completa de postos de combustíveis cassados no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br). Basta acessar a opção “Consulta de postos cassados”.
Para denunciar posto suspeito de comercializar combustível adulterado, o contribuinte pode ligar para a Ouvidoria da Secretaria nos telefones (11) 3243-3676 e (11) 3243-3683 ou enviar um e-mail para ouvidoria@fazenda.sp.gov.br As informações são da assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda.