Uma companhia de energia elétrica foi condenada a pagar indenização de R$ 14,1 mil por danos morais e materiais a um casal no Rio Grande do Sul. De acordo com o Tribunal de Justiça do estado, os dois reclamam do corte de energia durante a festa de casamento e a demora no restabelecimento do serviço.
Por meio da assessoria de imprensa, a companhia Rio Grande Energia (RGE) informou ao G1 que, na noite da festa, houve um dano na rede de distribuição de energia causado por terceiros e que o pagamento da indenização já foi efetuado.
O casamento aconteceu em 10 de janeiro do ano passado, em Barra do Guarita. O TJ informa que, na festa, por volta das 22h, mais de 400 convidados ficaram no escuro, antes do início do jantar. Segundo o processo, que teve início na Comarca de Tenente Portela, os noivos entraram em contato com a RGE, mas o serviço só foi retomado às 3h30 da madrugada. Quando isso aconteceu, os convidados já haviam deixado a celebração.
Em primeira instância, a Justiça definiu indenização de R$ 8 mil por danos materiais e R$ 3 mil pelos danos morais. Na decisão, o Juizado Especial Cível citou o Código de Defesa do Consumidor, alegando que “o fornecedor tem a obrigação de indenizar na hipótese de ocorrência de dano e do nexo causal entre o defeito do serviço e a lesão causada” e também considerou que o fornecimento de energia é um serviço essencial e “de impossível interrupção”. As duas partes recorreram.
A 2ª Turma Recursal Cível confirmou a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização por danos materiais para R$ 11,1 mil. Para a definição dessa quantia, os magistrados verificaram as notas fiscais anexadas ao processo. O valor da indenização por danos morais (R$ 3 mil) foi mantido.
Para os juízes, o corte no abastecimento “ofendeu a dignidade dos noivos, considerando a importância da data e a vergonha diante dos convidados”.