O Diário Oficial da União publicou hoje uma portaria aprovada pela Aeronáutica, que regulamenta os procedimentos a serem efetuados no caso de aparecimento de “Objetos Voadores Não Identificados” (OVNIs) no espaço aéreo brasileiro. Segundo a portaria, as atividades do Comando da Aeronáutica relativas ao assunto se limitam ao registro de ocorrências e ao trâmite para o Arquivo Nacional”.

A portaria estabelece também que o Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro “é a organização responsável por receber e catalogar os registros referentes a OVNI relatados, em formulário próprio, por usuários dos serviços de controle de tráfego aéreo e encaminhá-los regularmente ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica (Cendoc)”. Já o Cendoc será o órgão responsável por copiar, encadernar, arquivar cópias dos registros encaminhados e enviar, periodicamente, os originais ao Arquivo Nacional.